Conceito de Mediação
3 participantes
Página 1 de 1
Conceito de Mediação
mediação é:
meio extrajudicial de resolução de conflitos, tem por finalidade a busca da fonte causadora que originou o problema, para juntamente com os envolvidos, encontrar uma solução.
(CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Mediação nos Conflitos & Direito de Família. 1 ed., Jurua, 2003.)
meio extrajudicial de resolução de conflitos, tem por finalidade a busca da fonte causadora que originou o problema, para juntamente com os envolvidos, encontrar uma solução.
(CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Mediação nos Conflitos & Direito de Família. 1 ed., Jurua, 2003.)
Re: Conceito de Mediação
A Mediação é um meio alternativo de solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro, neutro/imparcial, de confiança das partes (pessoas físicas ou jurídicas), por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre elas (partes) agindo como um “facilitador”, um catalisador, que usando de habilidade e arte, leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências. Portanto, o Mediador não decide; quem decide são as partes. O Mediador utilizando habilidade e as técnicas da “arte de mediar”, leva as partes a decidirem.
A arbitragem é um meio onde os envolvidos no conflito procuram um árbitro para resolverem seus conflitos "chegando" a u denominador comum entre as partes litigiantes.
A arbitragem é um meio onde os envolvidos no conflito procuram um árbitro para resolverem seus conflitos "chegando" a u denominador comum entre as partes litigiantes.
DOUGLAS ALEXANDRE DE SOUZ- Mensagens : 3
Data de inscrição : 08/06/2008
Gostei de ver!
DOUGLAS ALEXANDRE DE SOUZ escreveu:A Mediação é um meio alternativo de solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro, neutro/imparcial, de confiança das partes (pessoas físicas ou jurídicas), por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre elas (partes) agindo como um “facilitador”, um catalisador, que usando de habilidade e arte, leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências. Portanto, o Mediador não decide; quem decide são as partes. O Mediador utilizando habilidade e as técnicas da “arte de mediar”, leva as partes a decidirem.
A arbitragem é um meio onde os envolvidos no conflito procuram um árbitro para resolverem seus conflitos "chegando" a u denominador comum entre as partes litigiantes.
Parabéns Douglas! A mediação realmente é um meio facilitador e não uma decisão impositiva o que a leva a resolver o conflito em sua base de origem. Continue sua pesquisa.
Rozane Cachapuz- Admin
- Mensagens : 3
Data de inscrição : 27/05/2008
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos