Mediação e Arbitragem
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Trabalho a ser realizado em julho!!!

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Mensagem  Rozane Cachapuz Dom Jul 06, 2008 5:26 pm

Atenção alunos do Projeto de Pesquisa e Extensão de Mediação e Arbitragem!!!!!!!

Gostaria de desejar-lhes umas ótimas férias, de nossas aulas presenciais, e comunicar-lhes que nosso projeto continua "on line".

É necessário que vocês busquem as últimas notícias referentes a mediação e arbitragem e postem no blog. Ainda, é importante que façam recortes de jornais, revistas... para adicionarmos nas pesquisas a serem publicadas.

Que Deus os abençoe grandemente, em nome de Jesus!

Professora Rozane Cachapuz

Rozane Cachapuz
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Mensagem  ♠ Talita &# Sex Jul 18, 2008 5:56 pm

Mediação custará três vezes menos para médias empresas

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram um acordo ontem para estimular as empresas a utilizarem mais a mediação como forma de solução de conflitos. A principal vantagem é que as pequenas e médias pagarão um terço dos custos de um processo normal de mediação.

Trata-se do primeiro acordo entre a Justiça e uma entidade empresarial para o uso da mediação. Para isso, a Fiesp criou a Câmara de Mediação e Conciliação (Camfiesp). Recentemente instalada, a Câmara da Fiesp deverá usar a estrutura da Câmara de Mediação de Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

Qualquer pessoa jurídica ou física pode usar da mediação na Câmara. A taxa de registro para que se faça um processo de mediação pode variar de R$ 300 (quando o valor da pendência for de até R$ 10 mil) a R$ 2 mil (acima de 500 mil). Nos casos em que são partes micro ou pequenas empresas, a taxa de administração poderá ser reduzida a um terço. Os mediadores e conciliadores da Câmara têm os honorários fixado em R$ 300 por hora trabalhada. No caso de micro e pequenas, a remuneração será reduzida a R$ 100 a hora trabalhada.

Mutirão no interior

A novidade dessa nova Câmara, segundo o presidente da Camfiesp, Marcio Martins Bonilha, é que ela também deve investir em ações diretas, como mutirões no interior do estado e na capital, para estimular a solução de conflitos por conciliação e mediação.
As mediações e conciliações que envolvam o valor de até 20 salários mínimos feitas em mutirões no interior ou na capital estão isentas do pagamento de taxa de administração e de registro na Câmara, segundo a Instrução Normativa n° 1 de 2007 da Câmara da Fiesp.

A Câmara também deverá investir na organização de cursos de formação e capacitação de mediadores, de acordo com Marcio Bonilha.

Segundo o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a Camfiesp é uma resposta à chamada feita pela presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ellen Gracie. A presidente promoveu o Dia Nacional de Conciliação, em 8 de dezembro passado, para estimular práticas alternativas de solução de conflitos em todo o País.
Ellen Gracie disse que estimular meios alternativos para a solução de conflitos é uma das frentes que devem ser tomadas para tornar “o Judiciário brasileiro viável”. Isso porque, segundo ela, há 62 milhões de processos na Justiça brasileira, o que dá uma média de 4,4 mil ações por magistrado. “É um número de processos que torna o Judiciário impossível”, na opinião de Ellen Gracie.

Segundo a presidente do STF, a idéia é que o Judiciário cuide apenas das questões que seria inevitável passarem por essa esfera. Para ela, muitos dos conflitos seriam mais bem resolvidos por conciliação e mediação.

“A mediação é uma boa solução para conflitos em que as partes têm poderes semelhantes. Por exemplo, cerca de 90% dos casos em que há conflito entre credores imobiliários podem ser resolvidos por conciliação. Mas, em contrapartida, não é recomendada em casos de violência doméstica, quando há disparidade entre as partes”, lembrou Ellen Gracie ontem.

A Resolução n° 1 de 2007, que estabelece as regras de procedimento de mediação pela Câmara da Fiesp diz que caberá às partes envolvidas a escolha do mediador, desde que este esteja na lista oferecida pela Câmara. As partes podem optar por um único mediador, se isso for consenso.

Os mediadores que compõem a lista de indicados pela Fiesp devem ter comprovada idoneidade e senso ético. O mediador precisará declarar que não tem impedimento ou predileção por uma das partes e que agirá com independência e imparcialidade na sua atuação no caso.

O processo de mediação da Câmara deverá ser mantido em sigilo por todos que atuaram nele. Em casos que houver acordo, este poderá ser reconhecido pela Justiça se houver interesse das partes, por homologação judicial. Se não resultar em acordo, as partes poderão ser recomendadas ao uso da arbitragem para a solução do conflito.
O mediador, salvo disposição expressa das partes, ficará impedido de atuar ou se envolver em procedimentos subseqüentes de arbitragem ou de processo judicial, independentemente do desfecho da mediação.

Diário Comércio, Indústria & Serviços – DCI
20/03/07

*Talita Martins Pereira*

♠ Talita &#

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Mensagem  ♠ Talita &# Ter Jul 29, 2008 5:41 pm

Mediação dos conflitos judiciais é defendida em seminário

Participantes do seminário Justiça e Comunidade, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, manifestaram apoio nesta quinta-feira ao Projeto de Lei 4827/98, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP). A proposta cria a figura da mediação – antes da abertura de processo judicial e também após o seu início – para agilizar a solução de conflitos, evitar ações judiciais ou acelerar o seu desfecho. O presidente da comissão, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), disse que a aprovação do projeto ajudará na proliferação de "uma cultura de paz e de diálogo".
Na opinião do deputado, com as regras processuais em vigor, o processo, em vez de ser solucionado, é procrastinado, o que congestiona o Poder Judiciário. Greenhalgh defendeu que sejam oferecidas alternativas para a solução dos conflitos antes que as partes recorram aos tribunais.
Segundo a professora Ada Pellegrini Grinover, da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a mediação de conflitos é uma forma de reverter o acúmulo de processos no Judiciário. Ela pediu pressa na aprovação do projeto. "Sem dúvida poderá haver uma grande diminuição dos serviços da Justiça, porque haverá acordo e o processo não prosseguirá", disse.

Mediador especializado
Votado na Câmara em outubro de 2002, o projeto de Zulaiê Cobra foi aprovado no Senado no mês passado, com um substitutivo. A matéria aguarda revisão na Câmara. Ada Pellegrini, considerada como uma das maiores especialistas em Direito Processual no País, explicou que a maior inovação do texto foi prever a mediação também no curso do processo judicial e, nesse caso, de maneira compulsória. A versão aprovada na Câmara previa que a mediação seria facultativa e antecederia a abertura do processo.
O substitutivo, entretanto, determina que se não houver mediação prévia e o interessado recorrer à Justiça a solução do conflito será, obrigatoriamente, submetida à mediação. O mediador, nesses casos, deverá ser um advogado com três anos de atividade jurídica e devidamente habilitado, por meio de curso, para essa função específica. Já o mediador que atuar antes da abertura do processo poderá ser qualquer pessoa qualificada para resolver o conflito – um engenheiro, por exemplo, se a discórdia for sobre uma obra de construção civil. Na versão aprovada no Senado, o acordo eventualmente fechado entre as partes será homologado pelo juiz e a causa será dada por encerrada, não havendo necessidade de pagamento de custas. Ninguém poderá ajuizar nova ação para discutir o assunto.

Novas alternativas
A proposta teve o apoio também do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Cruz Bottini. Segundo ele, a lentidão do Judiciário demanda soluções extrajudiciais para os conflitos.
O Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de São Caetano do Sul (SP), Eduardo Rezende Melo, assegurou que experiências que envolvem a própria comunidade na solução de conflitos têm obtido sucesso em sua cidade e prevenido ações judiciais. "Se o homem bebe e bate na mulher, o dono do bar que vendeu a bebida é chamado para participar da solução do problema", exemplificou. O juiz disse duvidar da eficácia de soluções tradicionais, como o aumento da pena para a violência doméstica previsto na Lei 11340, sancionada nesta semana pelo presidente da República.
O professor Alexandre Bernardino, da faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), defendeu novas visões sobre a solução de impasses. Ele criticou a postura tradicional dos juízes que "se afastam dos conflitos para manter isenção". Bernardino defendeu que, em vez disso, os juízes se aproximem mais das partes e de seus problemas para poderem julgar com mais precisão.

Recursos protelatórios
O deputado Luiz Eduardo Greenhalgh alertou que o projeto não resolve, definitivamente, o problema do congestionamento dos tribunais porque a mediação, de uma forma geral, não se aplicaria à União, que é ré ou autora em milhares de ações em tramitação na Justiça. Segundo ele, esse problema só será resolvido quando forem extintos os recursos "meramente protelatórios" – brechas para adiar as decisões – existentes na lei processual. "A União, os estados e os municípios exageram, abusam desses recursos", disse Grrenhalgh, para quem a obrigação do Governo Federal é cumprir as decisões judiciais.


Fonte: Agência Câmara
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição – Rosalva Nunes


*Postado por: Talita Martins Pereira*

♠ Talita &#

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